ÁREA RESTRITA

CONVENÇÕES COLETIVAS

 

As reuniões voltadas à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho buscam promover acordos entre Sindicatos Laboral e Patronal. As negociações tem início em dezembro, para que, já na data base (março do ano corrente), possa ser formalizada com os reajustes de pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, objetos de negociações. Transacionadas as cláusulas e condições estipuladas na negociação, ambos assinam a Convenção Coletiva de Trabalho.

Na sequência, o documento é encaminhado para registro e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Saiba mais: entre em contato com seu sindicato e solicite uma via da negociação coletiva ou baixe aqui a C.C.T. do SIVEPAR.

 

DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO 

Sindicato Patronal – SIVEPAR Fone: 43 3342-1927

Sindicato Laboral – SINDVEST Fone: 43 3337-4142

 

 

 

SIVEPAR@2024
Desenvolvido por Idée Design